REGULAMENTO
PROGRAMA DE CASHBACK E-LENS
1. DO PROGRAMA
1.1 O presente Regulamento estabelece os termos de aceite e participação no PROGRAMA DE CASHBACK E-LENS promovida por E3 COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS S.A., com sede administrativa na Avenida Américo Ribeiro dos Santos, S/N - Parque Bandeirantes I (Nova Veneza) – Sumaré/ SP, CEP: 13181-715, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 12.534.669/0001-42, denominada “Promotora, e que está disponível no site https://www.e-lens.com.br/
1.2 Durante o período do Programa, as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que adquiriram o(s) produto(s) disponíveis no site acima mencionado e cumpram todas as condições definidas neste regulamento, terão o direito ao CASHBACK.
1.3 Para fins de clareza, serão elegíveis a participar da Campanha apenas pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos devidamente inscritas no CPF/ME, cujas compras sejam realizadas pelo consumidor final do(s) produto(s).
1.4 Este programa não se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72, na Portaria nº 41/08 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
2.1 O CASHBACK poderá ser utilizado em qualquer compra realizada no site https://www.e-lens.com.br/.
3. DO CASHBAK
3.1 A cada compra realizada no site, o cliente participante ganhará um bônus de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total da compra, que poderá ser utilizado no pagamento da próxima compra, limitado ao desconto de 10% (dez por cento), podendo ser acumulativo com outras promoções vigentes.
3.2. O CASHBACK é um valor de bônus que será gerado sempre para a próxima compra e, em hipótese alguma, este percentual será estornado em formato de dinheiro físico, virtual, TED, PIX, DOC, carteiras digitais, cartão de crédito ou derivados.
4. DOS PRAZOS
4.1 O Programa de Bônus terá vigência de 01/10/2023 a 31/10/2024, podendo a Promotora, a seu exclusivo critério, prorrogar, suspender sua vigência por período transitório, ou mesmo encerrá-la definitivamente, a qualquer tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato aos participantes.
4.2 Não estarão elegíveis para participação deste Programa as compras realizadas em período distinto do estabelecido no item acima.
4.3. O bônus será disponibilizado por e-mail ao cliente, no prazo de até 07 (sete) dias uteis, contados do recebimento do produto, e terá validade de 90 (noventa) dias, após a sua disponibilização. Este prazo poderá ser prorrogado a critério da Promotora, com o consentimento do consumidor.
5. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DA AÇÃO CASHBACK
5.1 O bônus de CASHBACK, não é cumulativo com outro CASHBACK, ou seja, para cada compra poderá ser utilizado apenas 01 (um) CASHBACK. O saldo do CASHBACK poderá ser consultado pelo cliente através de login no site: https://www.e-lens.com.br/.
5.1.1 Se o valor do CASHBACK for superior ao limite de 10% (dez por centro) da compra que o bônus está sendo utilizado, o valor restante será automaticamente expirado, não podendo utilizá-lo em outra compra ou mesmo resgatá-lo.
5.2 Para utilizar o bônus de CASHBACK, o cliente deverá escolher a opção de uso no site no momento do checkout. Caso o cliente erroneamente não utilize o bônus no momento da compra, acionando o uso no checkout, antes da finalização do pagamento, o cliente não poderá requerer seu uso após a aprovação do pagamento.
Exemplo:
Compra 1: Valor integral da compra é de R$300,00
O usuário vai receber 5% (cinco por cento) de bônus para a próxima compra, ou seja, R$15,00 de desconto na próxima compra.
Compra 2: Uso do cashback.
Para utilizar o valor total do cashback (R$15,00) o valor da compra deverá ser igual ou maior que 150,00.
Caso a compra seja inferior a 150,00, o valor de desconto máximo utilizado será de 10%, ou seja, se a compra for no valor R$100,00, o bônus utilizado será de R$10,00 e o valor residual do bônus automaticamente será expirado.
5.3 Restrições para uso e resgate do bônus gerado pelo CASHBACK:
· Os créditos deverão ser utilizados para abatimento no valor de nova(s) compra(s). Em nenhuma hipótese será devolvido troco em dinheiro ou qualquer outra forma.
· O cliente poderá usar seu crédito para abatimento em compra futura, respeitando o valor máximo de 10% (dez por cento) de desconto na próxima conta.
· Os créditos são pessoais e intransferíveis e para uso exclusivo no site da promotora, não sendo negociáveis ou comercializáveis. Não podem ser cedidos a terceiros ou trocados por dinheiro.
· Uma vez que o CASHBACK é pessoal e intransferível, o Bônus de clientes distintos (CNPJs diferentes) não poderão ser somados.
6. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 Será desclassificada do Programa, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento/usufruto do CASHBACK, a participação que não atender a todas as condições dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados cadastrais de terceiros, incorretos, incompletos ou inverídicos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação, de compra nos termos deste Regulamento; (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no Programa; (iv) os Participantes que, caso lhes sejam solicitados, não apresentarem os documentos exigidos no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido; (v) na devolução do produto que originou o CASHBACK e (v) no caso de cancelamento da compra, independentemente do motivo.
6.2 Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação no Programa através de compras, inclusive fictícias, como: (i) vários participantes que tenham o endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iii) quaisquer compras efetuadas em horários sequencias, independentemente de serem ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter o bônus.
6.3 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação e recebimento/ usufruto do CASHBACK.
6.4 Os Participantes serão excluídos automaticamente do Programa em caso de fraude comprovada, podendo ainda responderem por crime de falsidade ideológica ou documental.
6.5 Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder resgatar e/ou usufruir do Benefício, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
6.6 Todos os dados fornecidos pelos Participantes serão validados pela Promotora, o que permitirá a identificação do contemplado e/ou sua desclassificação, caso as informações não estejam de acordo com o presente Regulamento.
6.7 Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela empresa Promotora e não farão jus ao Benefício.
7. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1 Ao participar do CASHBACK, os participantes aceitam as condições deste Regulamento e aderem a todos os seus termos, autorizando a utilização de todos os seus dados, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: identificação do participante; verificação do cumprimento das condições de participação exigidas nesse Regulamento como idade, residência dentro do território brasileiro, CPF válido; limitar o resgate do Benefício a um único CPF; autenticação segura no site; possibilitar relacionamento da empresa/consumidor com envio de informativos sobre ofertas, pesquisas e promoções em geral, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; controle de distribuição dos Benefícios junto ao Parceiro.
7.2 Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), os dados pessoais obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização do presente Programa serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações com parceiros da Promotora para operacionalização o CASHBACK.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições exigidas para o resgate do Benefício, o Participante não terá direito ao seu usufruto.
8.2 O Benefício não pode ser vendido, trocado, substituído e nem convertido em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
8.3 Por motivos de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer do Programa, a Promotora poderá cancelar ou alterar o Bônus ofertado, substituindo-o no todo ou em parte por outro Benefício de qualidade e valor similares, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora é final e irrecorrível. Em caso de qualquer alteração todos os interessados serão comunicados através dos canais de divulgação do CASHBACK.
8.4 A Promotora reserva-se o direito de alterar qualquer item do presente Regulamento, bem como o período do CASHBACK, caso seja necessário, a qualquer tempo, mediante ampla divulgação de quaisquer alterações, resguardados os direitos dos Participantes.
8.5 A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término do Programa.
8.6 Este Regulamento estará disponível para consulta no site www.e-lens.com.brdurante todo o período de participação no Programa.
8.7. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do consumidor participante poder usufruir do Benefício, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do consumidor participante sobre os termos deste Regulamento.
8.8 Cada Contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação neste Programa, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do cashback, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
8.9 A participação no CASHBACK é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
8.10 A participação no presente programa caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
8.11 Fica eleito o Foro Central da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.